segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Convocação – Dia X em defesa do Xingu, contra Belo Monte

Pescadores, ribeirinhos, trabalhadores rurais, sindicalistas, estudantes, movimentos sociais, indígenas dos povos Kaiapó, Assurini, Krahô, Guajajara, Apinajés, Xicrin, Juruna, Arara, Amanauê, Guarani, Arawetê, Gavião, Mundurucu, Xipaia, Tupinambá, Tembé, Karajá, entre outros, já afirmaram com todas as letras que não aceitarão a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Lembrando outros outubros, ocuparam um dos canteiros pioneiros desta usina, parando suas obras. Quando saíram, energicamente bradaram “Este é um recado que mandamos pra vocês, se for preciso ocuparemos outra vez”. Recado límpido como as águas do Xingu.

Em novembro foram os trabalhadores da construção civil que pararam as atividades no mesmo canteiro. Mesmo estando bem no início da obra já se constatam desvio de função, quebra de acordos, assédio moral, baixos salários e até mesmo fornecimento de água contaminada e comida estragada. Resultado: os operários entraram em greve e fecharam a Transamazônica para chamar atenção à sua situação.

Como Belo Monte é pautada por arbitrariedades e ilegalidades a situação destes trabalhadores e trabalhadoras infelizmente tende a piorar. Lembram dos absurdos casos de trabalho escravo nas obras das Hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio?

Indignados com tudo isso, multiplicam-se os apoios aos povos do Xingu. Artistas, intelectuais, ambientalistas, lideranças sindicais, estudantis e dos movimentos sociais e populares gritam em defesa do rio, da floresta, da vida. O grito tem sido tão alto que quase não da para ouvir as vozes de alguns poucos apoiadores de “Belo Monstro”, contratados ou manipulados pela “Morte Energia” e pelo governo federal.

No dia 17 de dezembro/2011 vamos novamente gritar bem forte em defesa do Xingu, contra Belo Monte. Ocupemos as ruas, praças, parques de nossas cidades. Deixemos claro aos vampiros do capital, parasitas que se nutrem da energia dos rios e dos sonhos de seres humanos e não humanos, que Belo Monte não é um fato consumado. Os espíritos do Xingu nos guiam. A defesa da vida nos move.

DIA X: EM DEFESA DO XINGU, CONTRA BELO MONTE

17 DE DEZEMBRO DE 2011

Praça da República, 9 horas – Belém do Pará

Comitê Metropolitano Xingu Vivo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo
www.xingu-vivo.blogspot.com
COMITÊ XINGU VIVO

Terra Livre Reocupam a Fazenda Ternos do Itajá:


Nota à imprensa: Goiânia 10/11/2011
Reocupação da Fazenda Ternos do Itajá.
Na madrugada de Quinta   dia 08/11/2011as,  famílias organizadas pelo Terra Livre. Reocuparam a fazenda Ternos do Itajá, localizada no Município de Itajá a 460 KM de Goiânia , primeira ocupação ocorreu há duas semanas a traz, desta vez a ocupação ocorreu com 100 famílias. 
O proprietário entro na  justiça com, pedido de reintegração de pose , o juiz da comarca de Itajá, concedeu  liminar e a policia realizou a reintegração da pose, mas a famílias não desistiram da luta e resolveram, reocuparam  a fazenda  novamente para forçar o proprietário a realiza o Georreferenciamento da fazenda ,para que o INCRA poça desapropria a área.
A fazenda é um grande latifúndio improdutivo com mais de 3 mil ha. na  vistoriada realizada  pelo INCRA,  constatou a sua improdutividade. Logo em seguida, o INCRA arquivou o processo porque na escritura constam, cinco matrículas diferentes, sendo que a terra é contínua e sem nem uma divisória, mas é um único dono que tem a posse.
Com isto o INCRA se nega a continuar com o processo de desapropriação, alegando que no futuro, quando for fazer o pagamento das TDA (Titulo da Divida Agrária)poderá gerar conflito jurídico.
Neste caso, o proprietário teria que fazer Georreferenciamento, mas o proprietário  se nega a faze, com isto crio um  impasse  e processo foi arquivado e  o  latifúndio mesmo  improdutivo continuara, nas mãos do  fazendeiro que é donos de outras fazendas na região. E  as famílias continuará   esperando por uma terra nas margens das BR . A justiça beneficia sempre os Ricos.
As famílias reivindicam ao INCRA que encontre uma saída jurídica, e que a fazenda seja destinada para reforma agrária, considerando que o governo da Dilma não desapropriou uma única fazenda desde que tomou posse, e que já fazem mais de 300 dias não assinou um  único,decreto de desapropriação . Isto faz do governo dela o segundo pior Governo para a reforma agrária perdendo só para presidente Collor.

A luta Continua por uma Reforma Agrária ampla massiva!

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Manifesto Público de Organizações Indígenas e Indigenistas





Nós, organizações Indígenas e indigenistas abaixo listadas vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como asseguram celeridade e lucratividade exorbitante aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.

Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.

Em diversas ocasiões representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas, torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.

As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência, a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.

No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirão as seguintes normas:
 
1) O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; 2) os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação.

Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o IBAMA poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; Expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.

Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/RIMA e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:
 
1) Fundação Nacional do Índio (Funai) - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.
 
2) Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.
 
3) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate.
 
4) Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária.

No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15 (quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidas, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença.

Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Além disso, caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.

Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderão ser solicitadas uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/RIMA e 20 (vinte) dias nos demais casos.

E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: a manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do presidente da FUNAI. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.

O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.

Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011, estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.

Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas e quilombolas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.

Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.

É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.

Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas, no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas, e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai.
 
Além disso, há situação inclusive em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena.
 
Com isso, estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito, uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.

Não podemos deixar de mencionar o fato de que o governo federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vistas grossas” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região Norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.

Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.

O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidenta da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.
Tudo isso explica o fato da presidenta Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, se encontra com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidenta se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.

Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidenta Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

Brasília, DF, 09 de novembro de 2011.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
 
Assinam:
 
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ArpinPan)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ArpinSudeste)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ArpinSul)
Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB)
Associação das Mulheres Indígena em Movimento – AMIM
Associação do Povo Indígena Aikewara da Aldeia Itahy - Hemusso`ogn
Associação do Povo Indígena Atikum da Aldeia Ororubá
Associação do Povo Indígena Krahô-Kanela – APINKK
Associação do Povo Myky – Waypjatápa Manãnukje´y
Associação dos Índios Tupinambá da Serra do Padeiro – AITSP
Associação dos Marubo da Comunidade São Sebastião – AMAS
Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque – APITU
Associação dos Povos Indígenas Tiriyós, Kaxuyana e Txikuyana – APITIKATXI
Associação dos Povos Indígenas Waiana e Apalia – APIWA
Associação dos Povos Indígenas Waijãpi do Triângulo do Amapará - APIWATA.
Associação Grupo de Trabalho Tupari - AGRUPA
Associação Indígena do Povo Aikewara da Aldeia Sororó
Associação Indígena do Povo Amanayé do Sarawa
Associação Indígena do Povo Asurini do Trocará
Associação Indígena do Povo Palikur – AIPA
Associação Indígena Jaepya Arãdu Kariwassu Guarany - Nova Jacundá - Pará
Associação Indígena Karipuna – AIKA
Associação Indígena Tapuio do Carretão – AITCA
Associação Indígena Te Mempapytarkate Akrãtikatêjê da Montanha
Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA
Associação Iny Mahadu – Povo Karajá
Associação União das Aldeias Apinajé – PEMPXÃ
Associação Waijãpi Terra, Ambiente e Cultura – AWATAC
Aty Guassu – Mato Grosso do Sul
Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE
Comissão Guarani Nhemongueta
Comunidade Guajajara da Aldeia Guajanaíra - Itupiranga - Pará
Conselho das Aldeias Wajãpi – APINA
Conselho de Articulação do Povo Guarani do Rio Grande do Sul – CAPG
Conselho de Articulação Indígena Kaingang – CAIK
Conselho de Lideranças e Instituições Pataxó de Coroa Vermelha – CONLIN
Conselho de Lideranças Indígenas do Oeste de Santa Catarina
Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque – CCPIO
Conselho Indígena de Roraima - CIR
Conselho Indígena Mura - CIM
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
Coordenação das Associações Indígenas Baniwa e Curipaco - CABC
Coordenação das Associações Indígenas do Baixo Rio Negro - CAIBRN
Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão - COAPIMA
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Coordenação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro e Rio Xié - CAIARNX
Coordenação das Organizações Indígenas do Distrito do Iauarete - COIDI
Coordenação das Organizações Indígenas rio Tiquié, Uaupés e Afluentes - COITUA
Estudantes Indígenas do Curso Técnico em Agroecologia dos Povos Indígenas da região Sudeste Paraense - Campus Rural de Marabá;
Federação as Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN
Federação das organizações e comunidades Indígenas do Rio Purus - FORCIMP
Federação Indígena das  Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia - FINPAT
Grupo de Apoio aos Povos Indígenas - GAPIN
Instituto Indígena Maiwu de Estudos e Pesquisas de Mato Grosso – MAIWU
Instituto Raoni
Instituto Teribre – Povo Karajá
Organização da aldeia Paygap Povo Arara - KAROPAYGAP
Organização das Mulheres Indígenas de Rondônia, Amazônas e Mato Grosso - OMIRAM
Organização das Mulheres Indígenas do Médio Purus - AMIMP
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Paiuni – OPIAJ
Organização dos Povos Indígenas Casupá e Salamãi – OPICS
Organização dos Povos Indígenas de Guajará Mirim - Organização Oro Wari
Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT
Organização Indígena da Aldeia Kumarumã – OINAK
Organização Pandereéhj - Entidade que representa os povos indígenas da terra Indígena Igarapé Lourdes e Terra Indígena Rio Branco
União das Organizações Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

FOTOS DO ENCONTRO RECID - GOIÁS E DF


CONVITE

O Coletivo Jovem do Meio Ambiente - CJ e a Rede de Educação Cidadã - GO, realizaram nesta sexta-feira (09/12), ás 14h00 no Centro Cultural Caravideo, o Seminário: ORGANIZAÇÃO DE JOVENS AMBIENTALISTAS PARA MUDAR O MUNDO.

Participem!

Carta aberta à população brasileira



Hoje, quando a nossa categoria está em greve em todo o Maranhão, está chegando a São Luís grupos de quilombolas e de lavradores sem terra. Eles, que após sucessivos acampamentos, vem novamente à nossa capital, desta vez para tratar com o presidente nacional do INCRA.
 
Sabemos que, historicamente, a relação entre a Polícia Militar e as organizações populares em nosso país não é boa. Porém, neste momento importante da história, onde lutamos por dignidade e melhores condições de trabalho, achamos oportuno falar desta outra luta, travada pelos homens e mulheres do campo. Primeiro, temos que lamentar pela violência, oriunda dos conflitos de terra. Infelizmente ela acontece e nós, ao longo do tempo, tivemos nossa parcela de responsabilidade neste problema. Admitimos os nossos excessos e, agora, pedimos desculpas por eles.  
 
Por outro lado, agora, quando grande parte da sociedade maranhense está sendo solidária conosco, queremos também deixar clara a nossa solidariedade com a luta dos quilombolas, dos índios, dos sem terra! Somos o mesmo povo, vítimas da mesma opressão, da mesma exploração que se alastras pelos quatro cantos do Maranhão!
 
É importante, antes de tudo, reconhecer que nós somos todos irmãos!
 
Hoje, nós estamos acampados na Assembléia Legislativa, querendo condições de trabalho para sustentar nossas famílias, enquanto eles querendo a terra, também para comer e sustentar os seus filhos. É nosso desejo que - nesta circunstância absolutamente atípica - se possa tentar inaugurar um novo momento entre os servidores públicos militares do Maranhão e as organizações sociais do campo e da cidade.
 
Achamos importante dar este  exemplo para o Brasil, mostrando o verdadeiro valor do nosso povo, a grandeza da nossa gente e gritando bem alto que hoje, no Maranhão, não se consente mais esperar!
 
 
 
São Luís, 29 de novembro de 2011
 
Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA





Todos usam o SUS: SUS na Seguridade Social!
Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro
Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para o SUS

Nestes cinco dias da etapa nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde reunimos 2.937 delegados e 491 convidados, representantes de 4.375 Conferências Municipais e 27 Conferências Estaduais.
Somos aqueles que defendem o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro
Punhos cerrados e palmas! Cenhos franzidos e sorrisos.
Nossos mais fortes sentimentos se expressam em defesa do Sistema Único de Saúde.
Defendemos intransigentemente um SUS Universal, integral, equânime, descentralizado e estruturado no controle social.
Os compromissos dessa Conferência foram traçados para garantir a qualidade de vida de todos e todas.


A Saúde é constitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e dever do Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida como política de proteção social no País.
Os princípios e as diretrizes do SUS – de descentralização, atenção integral e participação da comunidade – continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores do SUS.
Construímos o SUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.
O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real.
São os princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais que garantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atores sociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e os prestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS.
A ordenação das ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, a universalização das políticas sociais e o respeito às diversidades etnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, o desenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, no crescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva e tecnológica para diminuir a dependência externa.
A valorização do trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminham em consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionais à alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra, ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurança alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde.
Queremos implantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir as condições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, a população negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, as populações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a população cigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologias e necessidades alimentares especiais.
As políticas de promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participação inter-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devem ser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para que sejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País.
Defendemos que a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pela resolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado e com civilidade.
A importância da efetivação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.
A implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltada para o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições de saúde.
Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo e da Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, se tornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formas de discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade em lugar de produção da saúde.
Para garantir o acesso às ações e serviços de saúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais. Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalho que se incorpore aos sistemas de informação do SUS.
Defendemos o fortalecimento da Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aos preceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.
Em relação ao financiamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, sem incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao Governo Federal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas.
Defendemos a eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização de planos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento de mecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS por serviços a usuários da saúde suplementar. Além disso, é necessário manter a redução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas, fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar a movimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo e da mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresas automobilísticas.
Defendemos a gestão 100% SUS, sem privatização: sistema único e comando único, sem “dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros.
Precisamos contribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor.
Defendemos a profissionalização das direções, assegurando autonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizando metas para as equipes e unidades de saúde.
Defendemos a exclusão dos gastos com a folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para as Prefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de Responsabilidade Fiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária.
Para fortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégico promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir na educação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades de saúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como, realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislação trabalhista. e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando a Política de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.
Visando fortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação de profissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais de Negociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissional da Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidades loco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União.
Defendemos a adoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário, visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários. Apoiamos ainda a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite.
Para ampliar a atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamos a valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim como implementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão e reestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estar articuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novos cursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS no território.
O esforço de garantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dos segmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de forma permanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação de importantes segmentos populacionais no SUS.
Há ainda a incompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantida na Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Lei nº. 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio.
A garantia do direito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todas as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas ações nos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe os conselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos já conquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso na prática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelos trabalhadores e pelos usuários.
Somos cidadãs e cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no dia de hoje. Somos fortes, somos SUS.

PLENÁRIA FINAL DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Brasília, DF, 04/12/2011

CONVITE




A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás, presidida pelo Deputado Estadual Mauro Rubem vêm convidar para Sessão Solene a ser realizada em 12 de dezembro de 2011, às 19h45m, no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás, em comemoração aos 63 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Na ocasião integrantes da sociedade civil organizada e de instituições públicas serão homenageados em sinal de reconhecimento pela dedicação e empenho na defesa e promoção dos Direitos Humanos em nosso estado, destacando-se em suas respectivas áreas de atuação.
Aproveitamos a oportunidade para registrar nosso respeito.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.


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MAURO RUBEM PT-GO
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa.

Assista ao documentario "A Terra a venda".

Atingidas por barragens em luta

CARTA A PRESIDENTE DILMA

Brasília, 02 de dezembro de 2011.
 
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Dilma Rousseff
 
C/C: Sr Secretário Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
 
 
Senhora Presidenta,
 
Vimos, respeitosamente, por meio da presente, solicitar esclarecimentos quanto às declarações da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Senadora Kátia Abreu, publicadas no jornal O Globo desta quinta-feira, dia 1º de dezembro de 2011. De acordo com a publicação a Senadora Kátia Abreu, de maneira desrespeitosa com V. Exa., declara: “Conseguimos tudo o que a gente queria. Dilmão concordou com tudo.”
 
A frase refere-se de forma explícita ao atual texto em discussão de alteração do Código Florestal brasileiro, afirmando que em seu conteúdo estariam contemplados, sob o aval de V. Exa., todos os interesses da bancada ruralista. Nessa mesma nota jornalística há a menção de que estaria em curso um acordo, avalizado pelo Planalto, para a indicação de nomes à relatoria do projeto de lei na Câmara, devendo este ficar a cargo de um representante da bancada ruralista.
 
Tendo em vista o compromisso público firmado por V. Exa. – reafirmado na última terça-feira (29) pelo Sr. Secretário-Geral da República, Gilberto Carvalho, ao receber as organizações da sociedade civil – de que vetaria qualquer dispositivo que implicasse em anistias a desmatamentos ilegais ou facilidades para novos desmatamentos, solicitamos que sejam prestados os devidos esclarecimentos à sociedade quanto à veracidade e procedência dos fatos anunciados.
 
Abaixo, a íntegra da nota publicada ora citada:
 
Política
Ilimar Franco, O Globo
Os deputados ruralistas Paulo Piau (PMDB-MG), cotado para relatar o Código Florestal na Câmara, e Abelardo Lupion (DEM-PR) conversavam, quando chegou a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Entusiasmada, disse:Conseguimos tudo o que a gente queria. Dilmão concordou com tudo.E, empolgada, acrescentou:Um dos nossos (ruralistas) tem que ser o relator (na segunda votação na Câmara). O Aldo Rebelo (relator na primeira votação na Câmara) é socialista. O Jorge Viana (relator no Senado) é um verdinho. O Luiz Henrique (relator na CCJ do Senado) não é mais nosso. A relatoria agora é nosso direito.Fecha o pano.
 
 
Atenciosamente,
 
Greenpeace
SOS Mata Atlântica
Via Campesina do Brasil ( MST, MPA, MMC, CPT, MAB, FEAB, ABEEF, CIMI, Pescadores, quilombolas, povos indigenas)
WWF
Instituto Socioambiental (ISA)
IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade)